14/10/2013

Campanha contra abuso sexual infanto-juvenil alerta para crescimento de casos em Maceió

Combater o abuso sexual infanto-juvenil é o principal objetivo da nova campanha do Ministério Público Estadual (MPE/AL), que será iniciada no próximo sábado (19), em comemoração ao mês das Crianças. Com o tema "Com Criança Não se Brinca", a ação visa minimizar o alto índice de casos envolvendo vítimas entre 5 e 12 anos.

O projeto é constituído de peças para televisão, rádio, banners, cartazes e panfletos que vão ser divulgados nas escolas, bairros mais vulneráveis e em obras espalhadas pela capital alagoana. A ideia é atingir as classes menos favorecidas, onde existe uma acentuada desestruturação da família e maior taxa de analfabetismo, problemas esses que, na maioria das vezes, segundo as pesquisas, têm levado a abusos sexuais em menores como filhos, sobrinhos, enteados etc.

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, declarou satisfação do MPE/AL em se engajar na campanha, promovida em parceria com a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL). "Precisamos unir forças para proteger as crianças e os adolescentes do nosso Estado", colocou. "O mais importante não é punir o agressor e sim prevenir e erradicar o abuso infantil", emendou a promotora de Justiça, Dalva Tenório.

As ocorrências de abuso sexual contra crianças e adolescentes estão surgindo com frequência. Mas, esse tipo de violência tem aumentado realmente ou estão sendo feitas mais denúncias por parte das vítimas? De acordo com Sérgio Jucá, estão acontecendo as duas coisas em questão.

“Infelizmente os casos relativos a essa prática criminosa só aumentam, mas o Ministério Público já está sendo célere no oferecimento de denúncias contra os agressores", afirmou. "A Justiça tem que ser mais rápida na condenação e, o Estado, precisa desenvolver políticas públicas que ocupem os pais e possam proteger as vitimas", admitiu o procurador.

O Crime

Esse ilícito penal (Código Penal) prevê prisão de até 15 anos para o agressor. Caso a vítima sofra alguma lesão corporal, a sanção sobe para 20 anos e, no caso da morte do ofendido(a), o assassino pode ser condenado a 30 anos de cadeia.

No artigo 3º, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) destaca que é direito da criança e o adolescente gozar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e que lhes devem ser assegurados todas as oportunidades que proporcionem desenvolvimentos físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e de dignidade.

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