08/11/2013

Vereadores, ex-vereadores e vice-prefeito são acusados no desvio de R$ 2 milhões

Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), em conjunto com a Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), iniciaram uma operação que resultou na prisão de três vereadores, onze ex-vereadores e do vice-prefeito de Santana do Ipanema, uma das maiores cidades do Sertão de Alagoas. Segundo as investigações, há indícios de desvios no valor de R$ R$ 2.318.009,57 dos cofres do poder legislativo.

O Ministério Público Estadual concluiu que os acusados cometeram delitos penais, a exemplo de dispensa ilegal de licitação, peculato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Na denúncia ofertada à 17ª Vara Criminal da Capital, além da condenação dos acusados pelos crimes praticados, o MPE também pediu as prisões preventivas de todos os envolvidos, solicitação que foi atendida pelos magistrados.

Os mandados de prisão foram cumpridos em Santana do Ipanema no início da manhã desta sexta-feira (8). Estão presos atuais vereadores Luciano Gaia Nepomuceno, Genildo Bezerra da Silva e José Vaz. A operação também prendeu os ex-parlamentares Ademildo Soares dos Santos, Adenílson Oliveira Silva, José Enaldo de Melo, Ana Cláudia Nunes, Eudes Vieira da Paixão, Kátia de Oliveira Barros Gaia e Josefa Eliana Silva Bezerra.

Três denunciados não foram localizados porque estariam em São Paulo e, um outro, porque reside em Maceió. MPE/AL e a Polícia Civil (PC) estão tentando achar os endereços deles. Os acusados foram levados para a sede da Deic, onde serão ouvidos. Em seguida vão para o Instituto Médico Legal (IML) para realização dos exames de corpo de delito. Por último ficarão detidos na Casa de Custódia da PC.

Investigações

Na denúncia ofertada pelo MPE, Eudes Vieira da Paixão, no ano de 2008, José Enaldo de Melo, nos anos de 2009 e 2010 e Josefa Eliana Silva Bezerra, entre 2011 e 2012, os quais foram, respectivamente, nos períodos acima indicados, vereadores-presidentes daquela Casa Legislativa e, portanto, ordenadores de despesas, são acusados de capitanear uma organização criminosa integrada por agentes públicos que praticou uma profusão de ilícitos penais no âmbito da administração pública da Câmara Municipal de Santana com o objetivo de lesar o erário no período entre 2008 e 2012.

As investigações, que tiveram início em dezembro do ano passado, após o cumprimento de medidas cautelares em diversos órgãos municipais, analisou 220 documentos recolhidos e sete depoimentos prestados ao Gecoc.

Após minuciosa análise realizada na documentação obtida em consequência do deferimento e execução dos mandados de busca e apreensão, os promotores de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Antônio Luiz dos Santos Filho, Hamilton Carneiro Júnior e Elísio da Silva Maia Júnior, detectaram que houve o pagamento de diversas despesas realizadas pela Câmara Municipal de Santana do Ipanema, mais especificamente relacionadas a contratos de locação de veículos e a aquisição de combustíveis, e que tais despesas foram quitadas através da Verba indenizatória de Atividade Parlamentar – VIAP's, mais conhecida como verba de gabinete. 

Fraude contínua

O esquema, que começou a ser configurado ainda em 2008 por Eudes Vieira da Paixão, continuou a ocorrer até o final do ano passado, período que foi alvo da investigação do Gecoc. Três vereadores que permanecem com mandato porque foram reeleitos em 2012, fizeram parte do ilícito: José Vaz, Genildo Bezerra da Silva e Luciano Gaia Nepomuceno.

Adenilson Oliveira Silva, Afonso Benjamim Gaia Nepomuceno, José Edson Magalhães, Kátia de Oliveira Barros Gaia, José Enaldo de Melo, Gilmar França Nobre, Josefa Eliana Silva Bezerra, Jaelson Rocha Lima, Ana Cláudia Nunes, Eudes Vieira da Paixão e Ademeildo Soares Santos, também envolvidos na fraude, são ex-parlamentares.

De acordo com os promotores que estão atuando no caso, os acusados não devem interferir no andamento das investigações, e por isso, devem permanecer detidos.

“Em liberdade, os denunciados causarão sérios transtornos à instrução criminal, um dos fundamentos autorizadores da decretação das suas prisões preventivas, uma vez que, sem restrição da liberdade de locomoção, eles serão capazes de subverter o conjunto probatório, de intimidar testemunhas, os familiares das testemunhas ou qualquer outra pessoa que se disponha a ofertar informações sobre eles, sobre a organização criminosa a que pertencem ou a respeito dos fatos a eles são imputados”, justificaram os promotores de Justiça ao solicitar as prisões.



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