O ex-prefeito do município de Novo Lino, Vasco Rufino da Silva (PSDB), foi condenado pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa descobertos durante a Operação Guabiru, desencadeada em 2005. Rufino perderá os direitos políticos por oito anos, qualquer função pública que esteja ocupando e está proibido de contratar com o poder público durante cinco anos. Ele também terá que ressarcir os cofres públicos em R$ 50 mil.
Além de Rufino, também foram responsabilizados pelo desvio da verba pública - que seria destinada à merenda escolar entre 2002 e 2003 - o ex-tesoureiro, Severino Rufino da Silva; o ex-secretário de Finanças, José Arthur da Silva, e o então chefe de contabilidade, Lúcio Amorim.
Os três outros integrantes da administração de Novo Lino, também foram condenados às mesmas penas de Vasco Rufino da Silva, com variação apenas em relação às multas: R$ 25 mil a serem pagos pelo ex-tesoureiro; R$ 10 mil, pelo ex-secretário de finanças e R$ 10 mil, pelo ex-chefe de contabilidade. Juntos, os acusados devolverão R$ 127,3 mil aos cofres municipais.
Operação Guabiru
A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), tendo por base uma investigação que teve origem em denúncias feitas por vereadores do município quanto à baixa qualidade da merenda escolar oferecida às crianças de Novo Lino.
O MP analisou a documentação da prefeitura e descobriu um esquema que utilizava notas fiscais frias e empresas “de fachada” para fraudar - e até mesmo dispensar ilegalmente - licitações para aquisição de merenda escolar com verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Ministério da Educação (MEC).
Por se tratar de recurso federal, o processo foi direcionado para a Justiça Federal, ocasião na qual o Ministério Público Federal (MPF) ingressou no processo dando prosseguimento à ação contra os acusados. De acordo com o MPF, na ação - como foi confirmado pela Justiça - todo o esquema era comandando por Vasco Rufino da Silva, o então ordenador das despesas de Novo Lino, que assinava juntamente com seu filho – e então tesoureiro - Severino Rufino da Silva os cheques de pagamento às empresas fantasmas.
José Arthur da Silva, secretário de finanças na época, fazia o saque do dinheiro em espécie, pois os cheques não eram nominais para realizar o pagamento às empresas “fantasmas”. Ele também assinava as notas de empenho para os referidos pagamentos. Já Lúcio Amorim, o então chefe de contabilidade, se responsabilizava pela “montagem” das licitações fraudulentas ao colher assinaturas dos demais.
O Juiz Sérgio Abreu Brito da 7ª Vara Federal de União dos Palmares, proferiu a sentença em 9 de setembro.